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Comentários ao II Plano Nacional contra a
Violência Doméstica 2003-2006



Aspectos positivos
Aspectos negativos

O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2003-2006 tem aspectos positivos e alguns aspectos negativos. Uns e Outras recomenda o seu estudo cuidadoso.


Aspectos positivos

  • É realista no reconhecimento de que, na situação vigente:
    • os testemunhos das mulheres são tidos como pouco credíveis pela sociedade em geral e, por isso, muitas mulheres sentem-se prisioneiras isoladas no seu mundo de violência.
    • muitas vezes, as vítimas transformam-se em acusadas;
    • poucas acreditam na possibilidade de se libertarem da perseguição dos agressores ou de que estes venham a ser punidos.
    • suportam o insustentável, na convicção de que estão a proteger os seus filhos, ignorando que, ao fazê-lo, estão a alimentar uma espiral de violência que levará a que alguns deles sejam mais tarde novos agressores.
  • "O II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica pretende mudar a situação vigente, marcando uma viragem no combate sem tréguas à violência doméstica sobre as mulheres."
  • "Trata-se de um plano ambicioso: tanto pelo número e características das medidas apresentadas como pelo rigoroso calendário que se propõe cumprir."
  • Visa desenvolver a investigação objectiva sobre a violência doméstica.
  • Visa aplicar a prevenção da violência também sobre as mulheres imigrantes.
  • Cria um mecanismo de avaliação da aplicação do Plano
  • Define metas temporais.


Alguns dos aspectos negativos

  • Má metodologia e estratégia ineficaz:
    • Os autores transmitem aos agressores actuais e futuros a mensagem implícita de que têm grande probabilidade de ficar impunes, se tiverem o cuidado de conduzir as agressões (físicas, psicológicas, sexuais, económicas, etc.) sem testemunhas e em espaços privados. "A violência é um problema especialmente complexo. Abordá-lo é delicado, combatê-lo é muito difícil." - diz o Plano.
    • O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica surge isolado, definido no curto horizonte de menos de uma legislatura, sem continuidade em relação ao anterior Plano, sem estudar as causas do insucesso que conduziram à deplorável situação vigente. A mudança de mentalidades e de comportamentos e a revolução cultural não podem mudar ao sabor dos Governos, devem ter o carácter de contrato político nacional para o curto, médio e longo prazo. Não foi essa a metodologia seguida. É um grave handicap.
    • Não foi feito um estudo prévio comparativo das boas práticas nas sociedades menos discriminatórias e com maior sucesso na erradicação da violência.
    • Não foi feito o diagnóstico das causas do insucesso e ineficácia real, ao longo do tempo decorrido desde, pelo menos, a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), nem sobre o incumprimento das recomendações internacionais da ONU e da UE nem desde a alteração constitucional de 1997. Sem conhecer as causas, não se podem eliminar adequadamente os efeitos e consequências.
    • Não foi feito o diagnóstico das causas da não aplicação do princípio do mainstreaming a políticas, programas e projectos dos vários ministérios e organismos consumidores de dezenas de milhares de milhões de contos de dinheiros públicos, sem impacto significativo na erradicação da violência sobre mulheres, crianças, idosos e deficientes.
    • O Plano foi elaborado por um grupo de trabalho integrado por representantes dos vários ministérios relacionados com a área da violência doméstica. Por outras palavras: os ministérios responsáveis pela situação vigente, pelo incumprimento das leis de prevenção e punição de agressores, pela não erradicação de estereótipos e de culturas de violência sobre as mulheres, pelo incumprimento do princípio do mainstreaming - são agora os grandes reformadores.
    • A intervenção, na feitura do Plano, das vítimas da violência e das Associações defensoras dos seus interesses foi meramente residual. Um Estado que cada vez mais adjudica à sociedade civil tarefas para que tradicionalmente está organizado e vocacionado, decide agora fazer sózinho aquilo para que não está preparado: alterar as mentalidades e os comportamentos das pessoas, em plena envolvente cultural e social da pós-modernidade.
    • Não foi seguido o princípio de que planos sem dotações orçamentais detalhadamente fundamentadas não passam de meras declarações de intenções.
    • Não foram previamente definidos e discutidos os vários indicadores objectivos para avaliação dos sucessos e insucessos da erradicação da violência, em todo o território nacional.
    • Não foram previamente adequados os obsoletos mecanismos nacionais contra a discriminação e a violência, desactualizados de mais de uma década (CIDM e CITE).
    • Não foi definido claramente um responsável de alto nível pelo sucesso ou insucesso do Plano, avaliados ambos objectivamente por avaliação de indicadores adequados, como é recomendado pela Plataforma para a Acção (Pequim).
    • Não foi adoptado o princípio da orçamentação das acções do Plano, numa perspectiva de género.
       
  • Má organização dos recursos:
    • Os Autores reconhecem que quase todas as medidas contidas nele requerem a colaboração transversal entre diversos organismos públicos. Trata-se de uma clara evidência. Essa colaboração entre vários ministérios, com uma Administração pública ainda não sujeita à reforma administrativa, não pode ser levada a cabo eficazmente por um organismo como a CIDM, por muito elevada que sejam  - e são - as competências, o saber e a dedicação de todos os seus membros.
    • Para se avaliar a complexidade desta coordenação, veja-se a Lista das Entidades Intervenientes.
    • Essa coordenação, como recomenda a Plataforma para a Açção e o demonstra a experiência, tem de ser feita ao mais alto nível político, o que não parece acontecer no Plano.
    • Por outro lado, sendo numerosas as leis que em Portugal regulam a prevenção e punição dos crimes contra as pessoas, a sua aplicação e sensibilização compete basicamente ao sistema da Justiça (feitura, alteração e regulamentação de leis, formação dos agentes que aplicam as leis, recomendações para os curricula escolares e a programação dos media, etc.).
    • A distribuição territorial dos recursos de prevenção e punição de crimes contra as pessoas e contra os direitos humanos das vítimas, a nível nacional, regional e local, é tarefa do correcto ordenamento do território e da definição de prioridades, segundo o grau de intensidade de tais crimes.
       
  • Limitação inaceitável do âmbito da violência: só doméstica e só contra as mulheres.
    A violência, em casa e na rua, sobre menores de ambos os sexos, o abuso e a violência sobre homens e mulheres idosos, doentes, deficientes ou incapazes são hoje fenómenos patológicos sociais altamente preocupantes. É inaceitável que o Plano Nacional contra a Violência seja restringido ao campo doméstico e às mulheres.
     
  • Não definição de metas de resultados nem prioridades geográficas
    Um plano moderno não pode prescindir de colocar os resultados reais no topo dos seus objectivos.

  • Falta de visão estratégica
    Não há razões económicas ou de crise, nos milhares de milhões de "contos" do orçamento do Estado, que impeçam que Portugal possa ter de facto um dos melhores sistemas de prevenção da violência doméstica e de protecção às vítimas, em toda a UE. Neste campo, é possível e desejável que Portugal crie e mantenha sustentadamente, no prazo máximo de 3 anos, um modelo exemplar. Neste campo, não há que convergir para a média da UE: há que ser o melhor ou dos melhores na UE e no Mundo.

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