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Aspectos
positivos Aspectos
negativos
O II
Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2003-2006
tem aspectos positivos e alguns aspectos negativos. Uns
e Outras recomenda o seu estudo cuidadoso.
Aspectos
positivos
- É
realista no reconhecimento de que, na situação
vigente:
- os
testemunhos das mulheres são tidos como pouco credíveis
pela sociedade em geral e, por isso, muitas mulheres
sentem-se prisioneiras isoladas no seu mundo de
violência.
- muitas
vezes, as vítimas transformam-se em acusadas;
- poucas
acreditam na possibilidade de se libertarem da perseguição
dos agressores ou de que estes venham a ser punidos.
- suportam
o insustentável, na convicção de que estão a proteger
os seus filhos, ignorando que, ao fazê-lo, estão
a alimentar uma espiral de violência que levará
a que alguns deles sejam mais tarde novos agressores.
- "O
II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica pretende
mudar a situação vigente, marcando uma viragem
no combate sem tréguas à violência doméstica sobre
as mulheres."
- "Trata-se
de um plano ambicioso: tanto pelo número e características
das medidas apresentadas como pelo rigoroso calendário
que se propõe cumprir."
- Visa
desenvolver a investigação objectiva sobre a
violência doméstica.
- Visa
aplicar a prevenção da violência também sobre as mulheres
imigrantes.
- Cria
um mecanismo de avaliação da aplicação do
Plano
- Define
metas temporais.
Alguns
dos aspectos negativos
- Má
metodologia e estratégia ineficaz:
- Os
autores transmitem aos agressores actuais e futuros
a mensagem implícita de que têm grande probabilidade
de ficar impunes, se tiverem o cuidado de conduzir
as agressões (físicas, psicológicas, sexuais, económicas,
etc.) sem testemunhas e em espaços privados.
"A violência é um problema especialmente
complexo. Abordá-lo é delicado, combatê-lo é muito
difícil." - diz o Plano.
- O
II Plano Nacional contra a Violência Doméstica surge
isolado, definido no curto horizonte
de menos de uma legislatura, sem continuidade
em relação ao anterior Plano, sem estudar
as causas do insucesso que conduziram à deplorável
situação vigente. A mudança de mentalidades e de
comportamentos e a revolução cultural não podem
mudar ao sabor dos Governos, devem ter o carácter
de contrato político nacional para o curto,
médio e longo prazo. Não foi essa a metodologia
seguida. É um grave handicap.
- Não
foi feito um estudo prévio comparativo das boas
práticas nas sociedades menos discriminatórias
e com maior sucesso na erradicação da violência.
- Não
foi feito o diagnóstico das causas do insucesso
e ineficácia real, ao longo do tempo decorrido
desde, pelo menos, a Convenção sobre todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979),
nem sobre o incumprimento das recomendações internacionais
da ONU e da UE nem desde a alteração constitucional
de 1997. Sem conhecer as causas, não se podem eliminar
adequadamente os efeitos e consequências.
- Não
foi feito o diagnóstico das causas da não aplicação
do princípio do mainstreaming a políticas,
programas e projectos dos vários ministérios
e organismos consumidores de dezenas de milhares de milhões de
contos de dinheiros públicos, sem impacto significativo
na erradicação da violência sobre mulheres, crianças,
idosos e deficientes.
- O
Plano foi elaborado por um grupo de trabalho
integrado por representantes dos vários ministérios
relacionados com a área da violência doméstica.
Por outras palavras: os ministérios responsáveis
pela situação vigente, pelo incumprimento das leis
de prevenção e punição de agressores, pela não erradicação
de estereótipos e de culturas de violência sobre
as mulheres, pelo incumprimento do princípio do
mainstreaming - são agora os grandes reformadores.
- A
intervenção, na feitura do Plano, das vítimas
da violência e das Associações defensoras dos seus
interesses foi meramente residual. Um Estado
que cada vez mais adjudica à sociedade civil tarefas
para que tradicionalmente está organizado e vocacionado,
decide agora fazer sózinho aquilo para que não
está preparado: alterar as mentalidades e os
comportamentos das pessoas, em plena envolvente
cultural
e social da pós-modernidade.
- Não
foi seguido o princípio de que planos sem dotações
orçamentais detalhadamente fundamentadas não
passam de meras declarações de intenções.
- Não
foram previamente definidos e discutidos os vários
indicadores objectivos para avaliação dos
sucessos e insucessos da erradicação da violência,
em todo o território nacional.
- Não
foram previamente adequados os obsoletos mecanismos
nacionais contra a discriminação e a violência,
desactualizados de mais de uma década (CIDM e CITE).
- Não
foi definido claramente um responsável de alto nível
pelo sucesso ou insucesso do Plano, avaliados ambos
objectivamente
por avaliação de indicadores adequados, como é recomendado
pela Plataforma para a Acção (Pequim).
- Não
foi adoptado o princípio da orçamentação das
acções do Plano, numa perspectiva de género.
- Má
organização dos recursos:
- Os
Autores reconhecem que quase todas as medidas contidas
nele requerem a colaboração transversal entre diversos
organismos públicos. Trata-se de uma clara evidência.
Essa colaboração entre vários ministérios, com uma
Administração pública ainda não sujeita à reforma
administrativa, não pode ser levada a cabo eficazmente
por um organismo como a CIDM, por muito elevada
que sejam - e são - as competências, o saber
e a dedicação de todos os seus membros.
- Para
se avaliar a complexidade desta coordenação, veja-se
a Lista
das Entidades Intervenientes.
- Essa
coordenação, como recomenda a Plataforma para a
Açção e o demonstra a experiência, tem de ser feita
ao mais alto nível político, o que não parece
acontecer no Plano.
- Por
outro lado, sendo numerosas as leis que em Portugal
regulam a prevenção e punição dos crimes contra
as pessoas, a sua aplicação e sensibilização
compete basicamente ao sistema da Justiça
(feitura, alteração e regulamentação de leis, formação
dos agentes que aplicam as leis, recomendações para
os curricula escolares e a programação dos media,
etc.).
- A
distribuição territorial dos recursos de
prevenção e punição de crimes contra as pessoas
e contra os direitos humanos das vítimas, a nível
nacional, regional e local, é tarefa do correcto
ordenamento do território e da definição
de prioridades, segundo o grau de intensidade
de tais crimes.
- Limitação
inaceitável do âmbito da violência: só doméstica
e só contra as mulheres.
A
violência, em casa e na rua, sobre menores de ambos os sexos, o abuso e
a violência sobre homens e mulheres idosos, doentes,
deficientes ou incapazes são hoje fenómenos patológicos
sociais altamente preocupantes. É inaceitável que o Plano Nacional contra a Violência
seja restringido ao campo doméstico e às mulheres.
- Não
definição de metas de resultados nem prioridades geográficas
Um
plano moderno não pode prescindir de colocar os resultados
reais no topo dos seus objectivos.
- Falta
de visão estratégica
Não há razões económicas
ou de crise, nos milhares de milhões de "contos"
do orçamento do Estado, que impeçam que Portugal possa
ter de facto um dos melhores sistemas de prevenção da
violência doméstica e de protecção às vítimas, em toda
a UE. Neste campo, é possível e desejável que Portugal
crie e mantenha sustentadamente, no prazo máximo de
3 anos, um modelo exemplar. Neste campo, não há que
convergir para a média da UE: há que ser o melhor
ou dos melhores na UE e no Mundo.
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